Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe a Directiva n.º 2011/8/UE, da Comissão, de 28 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2002/72/CE, no que respeita à restrição da utilização de bisfenol A em biberões de plástico, e altera o Decreto-Lei n.º 62/2008, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2009, de 2 de Fevereiro.