Artigo 1.º
Bases da concessão
Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 267/97, de 2 de Outubro, são aprovadas as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados, designada «Algarve», a que se referem a alínea c) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma legal e o n.º 2 do despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território de 17 de Abril de 1998, constantes do anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.