Artigo 1.º ...
2 -Em virtude do regime disposto na Portaria n.º 389/75, de 26 de Junho, não se torna necessário o averbamento no bilhete de identidade do desconto em caminho de ferro. No espaço reservado a este averbamento será inscrito o prazo de validade do bilhete de identidade, que, para as praças readmitidas na Força Aérea no activo, corresponderá ao termo dos períodos de readmissão.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 23 de Setembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
a)No modelo n.º 1:
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Praça readmitida no activo;
Praça readmitida reformada.
f)Praças readmitidas no activo e na reforma.
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Art. 3.º ...