Artigo 1.º
Denominação e natureza
1 -A Empresa de Celulose e Papel de Portugal, E. P. adiante designada por Portucel, é uma empresa pública dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
2 -Reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, por estes Estatutos e ainda pelas disposições regulamentares que vierem a ser publicadas em sua execução.
3 -Nos casos omissos, observar-se-ão, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis às empresas de direito privado de natureza comercial, nomeadamente às sociedades anónimas.