Artigo 10.º
[...]
2 -O requerimento de transferência do equivalente actuarial deve ser apresentado a partir da data de início de funções ou de final do estágio, se a este houver lugar, expirando o respectivo prazo decorridos seis meses após a data em que tiverem sido preenchidas as condições de atribuição de pensão a cargo das Comunidades.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António José de Castro Bagão Félix.
Promulgado em 3 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.