Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração à Lei n.º 37/2011, de 22 de junho, alterada pelos Decretos-Leis n.os 153/2012, de 16 de julho, 56/2013, de 19 de abril, 71/2014, de 12 de maio, 52/2015, de 15 de abril, e 78/2016, de 23 de novembro, que simplifica os procedimentos aplicáveis à transmissão e à circulação de produtos relacionados com a defesa, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2017/433, da Comissão, de 7 de março de 2017.