Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto
O artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 287/93, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º1 -...2 -Exceptuam-se do disposto no número anterior os seguintes preceitos que se mantêm em vigor com as necessárias adaptações:a)Os artigos 39.º, 40.º, 43.º, 44.º, n.os 1 e 3, 45.º, 54.º, 56.º, 57.º, 65.º, n.os 1 e 2, e 70.º do Decreto-Lei n.º 48953, de 5 de Abril de 1969;b)...3 -...4 -...5 -...6 -...