Artigo 1.º
Objeto
a)À trigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19;
b)À oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 90/2020, de 19 de outubro, 98/2020, de 18 de novembro, 101-A/2020, de 27 de novembro, 6-C/2021, de 15 de janeiro, 8-B/2021, de 22 de janeiro, 23-A/2021, de 24 de março, e 32/2021, de 12 de maio, que cria o regime do apoio extraordinário à retoma progressiva em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho;
c)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 6-E/2021, de 15 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, e pela Lei n.º 15/2021, de 7 de abril, que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência;
d)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março, que estabelece medidas de apoio aos trabalhadores e empresas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.