Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio
Os artigos 2.º, 8.º, 14.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 122/98, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto-lei n.º 34/2000, de 14 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]1 -...2 -A constituição da TAP, SGPS, e os respectivos estatutos da sociedade são aprovados mediante resolução do Conselho de Ministros.3 -...4 -...5 -...6 -...