Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei cria, no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o Fundo de Apoio à Internacionalização e Exportação (FAIE).
Objecto
Natureza
Objectivos
Capital
Financiamento
Composição da carteira
Despesas
Gestão do FAIE
Conselho geral
Extinção e transformação