ARTIGO 1.º
Âmbito de aplicação
O disposto no presente decreto-lei destina-se a estabelecer as características a que devem obedecer os alimentos simples para animais, bem como regulamentar a sua comercialização.
Âmbito de aplicação
Definições
Condições gerais
Características
Substâncias e produtos indesejáveis
Acondicionamento
Rotulagem
Tolerâncias analíticas
Isenções
Revogações