Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) dos três ramos das forças armadas.
2 -O disposto no presente diploma aplica-se também aos aspirantes a oficial e cadetes dos estabelecimentos militares de ensino superior e aos alunos das escolas de formação de sargentos e praças destinados aos QP.