Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na sua redação atual, que define o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens até aos 16 anos.
Objeto
Alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril
Produção de efeitos e vigência
Entrada em vigor