Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração às bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa, aprovadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril, e alteradas pelos Decretos-Leis n.os 138-B/2010, de 28 de dezembro, e 174-A/2019, de 18 de dezembro.