Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as normas que regulam a composição e as atribuições do Conselho da Saúde Militar (COSM) a que se refere o artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 154-A/2009, de 6 de Julho, bem como as normas relativas aos respectivos funcionamento, orçamento e pessoal.