Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei procede à adaptação ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pelas Leis n.os 75-A/2014, de 30 de setembro, e 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o novo regime jurídico do setor público empresarial, do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, alterado pela Lei n.º 35/99, de 26 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 74/2003, de 16 de abril, 33/2010, de 14 de abril, e 75/2020, de 25 de setembro, que cria, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E. P., e procede à transformação da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., resultante da cisão em sociedade anónima com a denominação ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., e aprova os Estatutos da NAV, E. P., e da ANA, S. A.
2 -O presente decreto-lei procede ainda à alteração dos Estatutos da Navegação Aérea de Portugal - NAV Portugal, E. P. E., aprovados no anexo i ao Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro, na sua redação atual.