Artigo 1.º
São aditados ao Decreto-Lei n.º 416/98, de 31 de Dezembro, os artigos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, com a seguinte redacção:
«Artigo 5.ºO pessoal militar a exercer funções no antigo prédio militar n.º 2 de Santarém à data de 1 de Julho de 2000 pode transitar para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.