Artigo 1.º
Extinção e integração da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa
1 -A Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa (CPPCML), constituída por regulamento aprovado por alvará de 14 de Julho de 1941, é extinta por integração nos Serviços Sociais da Câmara Municipal de Lisboa (SSCML), constituídos por escritura pública de 22 de Março de 2004, publicada no Diário da República, 3.ª série, de 23 de Junho de 2004.
2 -Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social será nomeada uma comissão de apoio técnico constituída por um representante da Direcção-Geral da Segurança Social, um representante do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, um representante da Caixa de Previdência do Pessoal da Câmara Municipal de Lisboa e um representante da Câmara Municipal de Lisboa, que prestará a assistência técnica necessária à integração da Caixa.