Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à segunda alteração ao regime jurídico das Centrais de Valores Mobiliários, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 109-H/2021, de 10 de dezembro, adaptando a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2023/2845, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento (UE) n.º 909/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2014, e o Regulamento (UE) n.º 236/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012.