Artigo 1.º
1 -É criado o cargo de supervisor financeiro do Quadro Comunitário de Apoio (QCA), funcionando junto do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, com o estatuto de encarregado de missão, nos termos do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
2 -O supervisor financeiro do QCA é nomeado pelo Conselho de Ministros, mediante proposta conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e para a Qualificação e o Emprego.