O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2006.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Alberto Bernardes Costa - António José de Castro Guerra - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 19 de Dezembro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Dezembro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.