2 -As informações previstas no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2008, de 21 de Julho, na redacção dada pelo presente decreto-lei, relativas ao ano de 2010, devem ser comunicadas até 30 de Junho de 2011.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Novembro de 2010. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Rui Carlos Pereira - José Manuel Santos de Magalhães - José António Fonseca Vieira da Silva - Luís Medeiros Vieira - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Manuel Francisco Pizarro Sampaio e Castro.
Promulgado em 16 de Dezembro de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de Dezembro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Notas técnicas