c)Disponibilizar as informações sobre os serviços de assistência e de resolução de problemas e as respetivas hiperligações, a que os cidadãos e as empresas podem recorrer se tiverem dúvidas ou problemas relacionados com os direitos, as obrigações, as regras ou os procedimentos, nos termos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 2.º e no n.º 2 do anexo iii do Regulamento 2018/1724, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de outubro de 2018 (Regulamento 2018/1724), relativo à criação de uma plataforma digital única para a prestação de acesso a informações, a procedimentos e a serviços de assistência e de resolução de problemas, conjugado com o artigo 9.º do Regulamento;