Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, através da alteração da estrutura remuneratória da carreira de polícia municipal.
2 -Para efeitos do número anterior, o presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 121/2008, de 11 de julho, e 197/2008, de 7 de outubro, que regula a criação de serviços de polícia municipal.