Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei cria o Estatuto do Jovem Pescador e define o respetivo procedimento de reconhecimento.
Objeto
Objetivos
Requisitos
Procedimento
Decisão
Validade e renovação
Medidas de apoio
Obrigações do titular do Estatuto
Controlo
Perda da qualidade de titular do Estatuto e devolução dos montantes recebidos
Entrada em vigor