Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regula o exercício da actividade de transporte internacional ferroviário e o correspondente acesso à infra-estrutura ferroviária nacional.
Âmbito
Definições
Acesso
Requisitos do licenciamento
Idoneidade
Capacidade técnica
Capacidade financeira
Seguro
Falta superveniente dos requisitos
Transportes internacionais ferroviários de passageiros e de mercadorias
Transportes combinados internacionais de mercadorias
Acesso de empresas estabelecidas em países terceiros
Utilização da infra-estrutura
Procedimento para a utilização da infra-estrutura
Certificado de segurança
Prestação de garantia
Recurso das decisões do gestor da infra-estrutura
Fiscalização
Contra-ordenações
Instrução do processo e aplicação das coimas
Produto das coimas
Aplicação da legislação nacional e das convenções internacionais às entidades que não se encontram estabelecidas em Portugal
Disposição transitória
Legislação revogada