Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível, doravante designado por TPF.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Autoridades de transportes
Operadores de transporte de passageiros flexível
Condições gerais
Condições específicas relativas a transporte coletivo em táxi
Condições específicas para a utilização do transporte escolar
Condições específicas para o transporte realizado por instituições particulares de solidariedade social
Requisitos dos veículos
Início da prestação de serviços de transporte de passageiros flexível
Modalidades de transporte de passageiros flexível
Substituição ou complemento do serviço regular
Percurso predefinido ou flexível
Solicitação de serviço ou reserva
Dever de comunicação sobre o serviço de transporte de passageiros flexível
Títulos de transporte e tarifários
Identificação do serviço
Regime contraordenacional
Produto das coimas
Medidas cautelares e sanções acessórias
Entidades responsáveis por sistemas informáticos de suporte
Serviços de transporte enquadráveis e conexos
Taxas
Monitorização
Legislação subsidiária
Entrada em vigor