2 -Definições:
«Lote» - quantidade de género alimentício identificável, entregue de uma vez, que apresenta, conforme estabelecido pelo agente responsável, características comuns, tais como a origem, a variedade, o tipo de embalagem, o embalador, o expedidor ou a marcação;
«Sublote» - parte designada de um grande lote para aplicação do método de amostragem a essa parte designada. Cada sublote deve ser fisicamente separado e identificável;
«Amostra elementar» - quantidade de material recolhida num só ponto do lote ou sublote;
«Amostra global» - totalidade das amostras elementares colhidas no lote ou sublote;
«Amostra de laboratório» - amostra destinada ao laboratório.