1 -A atividade dos centros académicos clínicos é objeto de avaliação externa sujeita aos princípios da qualidade, imparcialidade, transparência e independência, a qual tem em consideração os resultados da avaliação ou acreditação de cada um dos membros do centro académico clínico nas áreas de investigação, assistência médica e ensino, efetuadas, respetivamente, pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), ou agência a indicar pela FCT, I. P., pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) ou pela Direção-Geral da Saúde (DGS), sendo coordenada pela FCT, I. P., ou por agência a indicar pela FCT, I. P., conjuntamente com a ACSS, I. P., em estreita articulação com a A3ES e a DGS, ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, tendo por base os seguintes critérios: