Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece um regime excepcional em matéria de procedimentos de aquisição de bens e serviços no âmbito da execução do Plano de Divulgação do Euro em Portugal, enquadrado na acção comum de informação promovida pelo Parlamento Europeu, pela Comissão Europeia e pelo Estado Português, denominada «Euro - Uma moeda para a Europa».