Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei tem por objeto:
a)A transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.), da totalidade das responsabilidades atualmente a cargo do Fundo de Pensões dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, S. A. (Fundo de Pensões ENVC), e do Fundo de Pensões da Gestnave - Serviços Industriais, S. A. (Fundo de Pensões GESTNAVE), conforme definidos no artigo seguinte;
b)A transferência para a CGA, I. P., da totalidade do património do Fundo de Pensões ENVC, bem como da diferença entre o valor daquele e o das responsabilidades transferidas, e da parte do património do Fundo de Pensões GESTNAVE necessária ao financiamento das responsabilidades a cargo do referido Fundo;
c)A transferência para a ENI - Gestão de Planos Sociais, S. A., da parte do património do Fundo de Pensões GESTNAVE que excede o valor das responsabilidades transferidas para a CGA, I. P.;
d)A extinção do Fundo de Pensões ENVC e do Fundo de Pensões GESTNAVE.