Artigo 1.º
1 -O Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) é um instituto público dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e pedagógica.
2 -Compete ao Ministro da Administração Interna a tutela sobre o CEFA.
3 -Sem prejuízo de desenvolver a sua actividade em todo o território nacional, o CEFA tem a sua sede em Coimbra.