Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
O regime de importação definido pelo presente diploma aplica-se aos produtos constantes do respectivo anexo.
(Âmbito de aplicação)
(Regime de direitos)
(Método de cálculo dos direitos niveladores)
(Data de referência do direito nivelador)
(Publicidade dos direitos niveladores)
(Validade dos direitos niveladores)
(Cobrança e destino dos direitos niveladores)
(Documentação a utilizar)
(Caução)
(Produção de efeitos)