6 -Os delegados regionais e os subdelegados podem ser exonerados, a todo o tempo, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área do desporto, podendo tal fundamentação basear-se, nomeadamente, na não comprovação superveniente da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas, na não realização dos objectivos previstos, na necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços, de modificar as politicas a prosseguir por estes ou de tornar mais eficaz a sua actuação e na não prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o funcionamento do IND ou para o cumprimento da política global do Governo.