Artigo 1.º
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/84/CE, da Comissão, de 20 de Outubro, e a rectificação à Directiva n.º 92/103/CEE, da Comissão, de 1 de Dezembro, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 151, de 18 de Junho de 1999, relativas ao reconhecimento de zonas protegidas na Comunidade expostas a riscos fitossanitários específicos.