Mantém-se em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o regime previsto no Decreto-Lei n.º 56/98, de 16 de Março.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Dezembro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 31 de Janeiro de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Fevereiro de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.