Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2008, de 24 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos produtos cosméticos e de higiene corporal, alterado pelos Decretos-Leis n.os 115/2009, de 18 de maio, e 113/2010, de 21 de outubro, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2011/59/UE, da Comissão, de 13 de maio, que altera a Diretiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, de 27 de julho, relativa aos produtos cosméticos, a fim de adaptar os seus anexos ii e iii aos progressos técnicos.