Artigo 1.º
1 -É introduzida a epígrafe «Disposições gerais» ao capítulo I do Decreto-Lei n.º 126/93, de 20 de Abril.
2 -É aditado um n.º 4 ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 126/93, de 20 de Abril, e os n.os 2 e 3 do mesmo artigo passam a ter a seguinte redacção: