Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, para o período que decorre até 2006.
Objecto
Âmbito territorial de aplicação
Intervenções
Acções de arborização
Coordenação
Organismo pagador
Dever de colaboração
Acompanhamento
Forma das ajudas
Pagamento
Controlo
Incumprimento
Reembolso das ajudas
Cobertura orçamental
Direitos e obrigações
Disposições transitórias
Norma revogatória
Ratificação