Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
1 -O presente diploma define o regime de importação ao qual ficam submetidos os seguintes produtos:
(ver documento original)
2 -Para efeitos do presente diploma, entende-se por arroz em casca, arroz em película, arroz semibranqueado, arroz branqueado, trincas de arroz, arroz de grãos longos e arroz de grãos redondos os produtos definidos no anexo a este diploma.