Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente diploma fixa princípios gerais para a coordenação da utilização das tecnologias da informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a aquisição ou locação, sob qualquer regime, de bens ou serviços de informática a efectuar pelo Estado ou outras pessoas colectivas de direito público, com excepção das autarquias locais e das empresas públicas.