Artigo 1.º
1 -É transferida para o Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente (IHERA) a titularidade do direito de propriedade dos seguintes prédios, que constituem a exploração agrícola denominada «Herdade dos Lameirões», bem como das benfeitorias neles existentes:
a)Prédio rústico sito na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, com a área de 785,3750 ha, descrito sob o n.º 7622, a fl. 43 do livro B-20 da Conservatória do Registo Predial de Moura, e inscrito sob o artigo 4 das secções D, D-2 e D-3 da referida freguesia;
b)Prédio rústico sito na freguesia de Safara, concelho de Moura, com a área de 11,9250 ha, descrito sob o n.º 14193, a fl. 129 v.º do livro B-36 da Conservatória do Registo Predial de Moura, e inscrito sob o artigo 37 da secção D da referida freguesia;
c)Prédio rústico sito na freguesia de Sobral da Adiça, concelho de Moura, com a área de 308,8750 ha, descrito sob o n.º 12364, a fl. 34 v.º do livro B-32 da Conservatória do Registo Predial de Moura, e inscrito sob o artigo 2 das secções D e D-1 da referida freguesia;
d)Prédio rústico sito nas freguesias de Safara e de Sobral da Adiça, concelho de Moura, com a área de 306,1250 ha, descrito na Conservatória do Registo Predial de Moura sob o n.º 12365, a fl. 35 do livro B-32, e inscrito sob os artigos 1 da secção D da freguesia de Safara e 1 da secção D da freguesia de Sobral de Adiça.
2 -É cometida à Direcção Regional de Agricultura do Alentejo a gestão dos prédios referidos no número anterior.
3 -São ainda transferidos para a Direcção Regional de Agricultura do Alentejo todos os direitos e obrigações, incluindo as posições contratuais de que a ENDAC é titular, relativamente aos prédios referidos no n.º 1, bem como a titularidade dos bens móveis e equipamentos neles existentes.