Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à aprovação do regime remuneratório dos cargos de presidente ou diretor e de vice-presidente ou subdiretor de escola superior politécnica não integrada e dos cargos de pró-presidente de instituto politécnico, bem como à regulação da atribuição transitória do suplemento por despesas de representação auferido pelos titulares do cargo de presidente de instituto politécnico.