Artigo 1.º
Objeto
a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2019, de 28 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde;
b)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 50-A/2022, de 25 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece o regime remuneratório do trabalho suplementar realizado por médicos em serviços de urgência.