Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 118/2023, de 20 de dezembro, 17/2024, de 29 de janeiro, 81/2024, de 31 de outubro, que aprova o regime jurídico de dedicação plena no Serviço Nacional de Saúde e da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar.