Artigo 1.º
Objeto
a)À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho, que aprova o regime de funcionamento dos espetáculos de natureza artística e de instalação e fiscalização dos recintos fixos destinados à sua realização bem como o regime de classificação de espetáculos de natureza artística e de divertimentos públicos; e
b)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 125/2003, de 20 de junho, que regula a emissão de bilhetes de ingresso nos recintos de espetáculos de natureza artística e a transmissão de dados relativos aos espetáculos realizados.