Artigo 1.º
(Âmbito de aplicação)
A importação de cereais, não abrangida pelo exclusivo da EPAC - Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, far-se-á mediante concurso público, que deverá obedecer às disposições do presente diploma.
(Âmbito de aplicação)
(Abertura e condições de participação nos concursos públicos)
(Aviso de abertura dos concursos)
(Forma das propostas)
(Validade das propostas)
(Caucionamento das propostas)
(Abertura das propostas e fixação do direito nivelador)
(Libertação da caução)
(Emissão do documento de importação)
(Cobrança e destino dos direitos niveladores)
(Entrada em vigor)