Artigo 1.º
Regulamentação
São fixadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais as normas técnicas relativas à definição, caracterização, composição, acondicionamento, rotulagem, métodos de análise e tolerâncias analíticas e comercialização a utilizar para os seguintes produtos:
a) Farinhas destinadas à panificação, a outros fins industriais e a usos culinários;
b) Sêmolas destinadas ao fabrico de massas alimentícias e a usos culinários;
c) Pão e produtos afins do pão;
d) Misturas pré-embaladas de aditivos, auxiliares tecnológicos e outros ingredientes;
e) Leveduras destinadas ao fabrico do pão e dos produtos afins do pão.