ARTIGO 1.º
(Funcionários além do quadro e pessoal em regime de prestação eventual de serviço)
1 -Aos funcionários na situação de contratados além dos quadros serão atribuídos os direitos e regalias de que goza o pessoal dos quadros aprovados por lei, com excepção dos que resultem da nomeação vitalícia ou dos que, pela sua natureza, não lhes forem aplicáveis.
2 -O disposto no número anterior aplica-se ao pessoal em regime de prestação eventual de serviço que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a)Possua mais de um ano de serviço continuado naquele regime e a tempo completo;
b)Desempenhe funções que correspondam, de modo efectivo, a necessidades permanentes dos respectivos serviços;
c)Reúna os requisitos legais para provimento em categoria correspondente dos lugares dos quadros.