Artigo 1.º
Prorrogação do período de instalação
1 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 2002 o período de funcionamento em regime de instalação da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 2003 o período de funcionamento em regime de instalação:
a)Da Escola Superior de Tecnologia, Gestão, Arte e Design das Caldas da Rainha, do Instituto Politécnico de Leiria;
b)Da Escola Superior de Desporto de Rio Maior do Instituto Politécnico de Santarém.